Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Paula Mattos
Porto Alegre (RS)
0
seguidor
38
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
12%
Direito Processual Penal
,
12%
Direito Militar
,
12%
Direito de Família
,
12%
Outras
,
52%
Ver mais
Recomendações
(
1
)
Alexandre Torres dos Santos
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você acredita que a reforma trabalhista pode acabar com a advocacia trabalhista? Por quê?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Noto que a maioria dos comentários aqui, certamente, dizem respeito a advogados que atuam para o lado do empregador, posto que É OBVIO QUE O INTUITO É ACABAR COM A JUSTIÇA DO TRABALHO, ou, pelo menos, enfraquecê-la! Comungo do mesmo pensamento da Dra. Valdete Souto Severo (Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP; Diretora e Professora da FEMARGS Fundação Escola da Magistratura do Trabalho RS; Juíza do Trabalho; Membro da Associação Juízes para a Democracia AJD), que assim expôs a questão: "O caso da gratuidade é emblemático. O artigo 5º da carta constitucional garante o direito à gratuidade integral e, pelo texto da “reforma”, esse direito é esvaziado: cria-se a hipótese de assistência judiciária gratuita onerosa (!). Como é possível pretender que a Magistratura ignore a ordem constitucional, em nome de uma lei aprovada a portas fechadas, em tempo recorde, com rejeição social revelada pela pesquisa realizada no próprio site do Senado, com um relatório indicando inconstitucionalidades e com regras que contrariam diretamente a legislação nacional, constitucional e internacional? Em realidade, caso aplicada em sua integralidade, o texto da Lei 13.467/17 provocará o caos nas relações materiais e, consequentemente, processuais de trabalho. O termo de quitação anual, a contratação de autônomo exclusivo, a referência a acordo tácito para prorrogação de jornada ou a previsão de contrato intermitente sem parâmetro algum para o limite de horas ou mesmo para a duração do vínculo, são exemplos de regras que trarão infindáveis discussões processuais. Portanto, o preconizado objetivo da “reforma” não se realizará. A campanha terrorista para destruição desse espaço de cidadania é a prova cabal de que o objetivo da “reforma” nunca foi modernizar, criar empregos ou valorizar a ação dos sindicatos. Ao contrário, a intenção é impedir que a Justiça do Trabalho exerça seu verdadeiro fim: fazer valer os direitos constitucionais trabalhistas, coibindo o reiterado desrespeito à ordem jurídica." Portanto, não se trata simplesmente de o reclamante ser condenado por ter mentido na inicial, como muitos querem demonstrar em suas exposições, mas sim sobre o COMPROMETIMENTO DA JUSTIÇA COM SUA MISSÃO INSTITUCIONAL, COM OS VALORES, PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS, RESPEITANDO OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM ÂMBITO INTERNACIONAL, vez que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em carta que a refroma trabalhista aprovada viola uma série de convenções internacionais do qual o Brasil é signatário!
13
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
38
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
35
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Porto Alegre (RS)
Carregando